CK ADVOCACIA

Direito do Trabalho

O direito do trabalho é um ramo do direito que regula as relações entre empregadores e empregados, estabelecendo direitos e deveres de ambas as partes. Entre os principais aspectos do direito do trabalho estão as normas que tratam da rescisão do contrato de trabalho, seja ela direta ou indireta, com ou sem justa causa.

Rescisão Indireta e Direitos do Trabalhador

A rescisão indireta ocorre quando o empregado decide rescindir o contrato de trabalho devido a faltas graves cometidas pelo empregador. Essa modalidade é prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre os motivos que podem justificar uma rescisão indireta estão:

  • Não cumprimento das obrigações contratuais pelo empregador.
  • Exigência de serviços superiores às forças do empregado, proibidos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato.
  • Tratamento pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo.
  • Perigo manifesto de mal considerável.
  • Ato lesivo da honra e boa fama do empregado ou de pessoas de sua família, praticado pelo empregador ou por seus prepostos.
  • Redução do trabalho por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente o valor dos salários.

Os direitos do trabalhador na rescisão indireta são equivalentes aos de uma demissão sem justa causa, incluindo:

  • Aviso prévio.
  • Saldo de salário.
  • Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3.
  • 13º salário proporcional.
  • Saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) com a multa de 40%.
  • Seguro-desemprego, se o trabalhador tiver direito.

Rescisão Direta com Justa Causa e Direitos do Trabalhador

A rescisão direta com justa causa ocorre quando o empregador decide demitir o empregado por faltas graves cometidas por este. Os motivos que justificam uma demissão por justa causa estão listados no artigo 482 da CLT e incluem:

  • Ato de improbidade.
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento.
  • Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador.
  • Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.
  • Desídia no desempenho das respectivas funções.
  • Embriaguez habitual ou em serviço.
  • Violação de segredo da empresa.
  • Ato de indisciplina ou de insubordinação.
  • Abandono de emprego.
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.
  • Prática constante de jogos de azar.
  • Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão.

Na demissão por justa causa, os direitos do trabalhador são reduzidos e incluem apenas:

  • Saldo de salário.
  • Férias vencidas acrescidas de 1/3.

Cálculo de Horas Extras

As horas extras são remuneradas com um adicional de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal. Para calcular as horas extras, deve-se considerar:

  1. Calcular o valor da hora normal: Divida o salário mensal por 220 (jornada de 44 horas semanais) ou 200 (jornada de 40 horas semanais).
  2. Aplicar o adicional de horas extras: Multiplique o valor da hora normal por 1,5 (50% a mais) para encontrar o valor da hora extra.

Depósito do FGTS

O depósito do FGTS é responsabilidade do empregador, que deve recolher mensalmente 8% do salário do empregado em uma conta vinculada ao FGTS.

Como Pedir uma Rescisão Indireta na Justiça

Para solicitar uma rescisão indireta, o trabalhador deve:

  1. Reunir provas: Coletar documentos, testemunhos, e outras evidências que comprovem as faltas graves cometidas pelo empregador.
  2. Notificar o empregador: Informar o empregador, preferencialmente por escrito, sobre as razões que motivam a rescisão indireta.
  3. Procurar um advogado ou o sindicato: Obter orientação jurídica especializada para dar entrada na ação.
  4. Ingresso na Justiça do Trabalho: Entrar com uma ação trabalhista requerendo a rescisão indireta e os direitos correspondentes.

Ao seguir esses passos, o trabalhador pode buscar a Justiça do Trabalho para obter o reconhecimento da rescisão indireta e garantir seus direitos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *