Sim, um estabelecimento pode aumentar o preço por compras no cartão de crédito. A legislação brasileira permite essa prática desde a Medida Provisória nº 764, de 2016, que foi convertida na Lei nº 13.455/2017. Essa lei permite a diferenciação de preços de acordo com a forma de pagamento, seja à vista, no cartão de débito ou no cartão de crédito.
No entanto, o estabelecimento deve informar de forma clara e visível os diferentes preços praticados, conforme o meio de pagamento. A falta de clareza na informação pode configurar prática abusiva e ser passível de sanção pelos órgãos de defesa do consumidor.