Quando um trabalhador é demitido sem justa causa no Brasil, ele tem direito a uma série de benefícios e garantias trabalhistas. Aqui estão os principais direitos:
- Aviso Prévio: O trabalhador tem direito a um aviso prévio de 30 dias ou, se preferir, pode ser indenizado por esse período. O aviso prévio pode ser proporcional ao tempo de serviço, adicionando três dias para cada ano trabalhado, até um máximo de 90 dias.
- Saldo de Salário: O trabalhador deve receber o valor correspondente aos dias trabalhados no mês da demissão.
- Férias Proporcionais: O trabalhador tem direito a receber o valor das férias proporcionais ao período trabalhado, acrescido de 1/3 constitucional.
- 13º Salário Proporcional: O trabalhador deve receber o 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano da demissão.
- Multa do FGTS: O empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador.
- Saque do FGTS: O trabalhador pode sacar o saldo total de sua conta do FGTS.
- Seguro-Desemprego: Dependendo do tempo de serviço, o trabalhador pode ter direito ao seguro-desemprego, que consiste em um benefício financeiro temporário.
- Homologação: Para contratos de trabalho com mais de um ano de duração, a rescisão deve ser homologada pelo sindicato da categoria ou pela Delegacia Regional do Trabalho.
Esses direitos são garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outras legislações específicas. É importante que o trabalhador demitido consulte o sindicato de sua categoria ou um advogado trabalhista para garantir que todos os direitos sejam respeitados.